Mercado cativo e mercado livre: quais as diferenças para o consumidor de energia?
O fornecimento de eletricidade para residências, comércios e indústrias é feito pela concessionária de distribuição de energia. O cliente paga uma tarifa mensal, definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pelo consumo e outros custos agregados, como tributos, encargos e taxas de geração e transmissão. Assim funciona o mercado de energia no Brasil. Mas existe uma outra possibilidade menos conhecida.
Desde a década de 1990, é possível para alguns consumidores negociar diretamente contratos de fornecimento de energia, obtendo condições diferenciadas em relação ao que é praticado pelas distribuidoras. E num futuro próximo, isso será possível para todos os brasileiros. Nesse texto, você vai entender a diferença entre o mercado cativo e o mercado livre de energia.
Ambiente de Contratação Regulada (ACR)
A forma tradicional de consumir energia no Brasil acontece no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), também conhecido como mercado cativo. Nesse cenário, o cliente é obrigado a consumir energia elétrica da concessionária de distribuição de sua região e pagar as tarifas mensais, sem possibilidade de negociar condições.
O consumidor cativo ainda está sujeito a cobranças extras, como as bandeiras tarifarias, acionadas em períodos em que a geração de energia se torna mais cara, como em momentos de crise hídrica.
Ambiente de Contratação Livre (ACL)
O Ambiente de Contratação Livre (ACL), mais conhecido como mercado livre de energia, oferece ao consumidor a possibilidade escolher seu fornecedor de energia elétrica e negociar diversos elementos, como preços, índices de reajustes, volume, período de suprimento e condições de pagamento.
Essa dinâmica permite uma grande economia de energia, já que o consumidor consegue estabelecer um perfil adequado, previsível e personalizado de fornecimento, além de possibilitar a escolha do tipo de fonte de geração. Assim, uma empresa pode privilegiar tecnologias renováveis, como a solar fotovoltaica, e ganhar um diferencial de sustentabilidade.
Criação do mercado livre de energia
A abertura do mercado de energia foi iniciada em 1995, a partir da Lei 9.074, que permitiu a consumidores com carga contratada junto a distribuidora igual ou superior a 10.000 kWh negociar diretamente o fornecimento com empresas de geração. Essa exigência caiu para 3.000 kWh em 2001, ampliando o ambiente.
Em 1996, foi criada a Aneel, com a função de regular esse novo setor elétrico, mais aberto e competitivo. Em 2004, foi criada a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), responsável por leilões e pelo registro de contratos e operações de compra e venda de energia elétrica.
Ainda em 2004, são definidos por meio de legislação os dois ambientes de contratação: o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e o Ambiente de Contratação Regulada (ACR).
Tipos de consumidores de energia
No Brasil, existem três tipos de consumidores de energia elétrica:
- Consumidor cativo: é aquele que está no Ambiente de Contratação Regulada e tem que pagar as tarifas mensais para a concessionária de distribuição local.
- Consumidor especial: é aquele que está no Ambiente de Contratação Livre e possui demanda contratada entre 500 kW e 1 MW. Essa categoria só pode comprar energia de fontes incentivadas, como a eólica, solar, biomassa e de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).
- Consumidor livre: é aquele que está no Ambiente de Contratação Livre e possui carga superior a 1 MW, podendo negociar energia gerada por qualquer tipo de fonte.
Liberdade para todos os consumidores
Como explicamos, apenas consumidores com uma grande demanda de energia, como indústrias, por exemplo, podem migrar para o mercado livre. Porém, um processo mais amplo de modernização no setor elétrico está sendo discutido no País, trazendo um horizonte de inclusão de todos os consumidores, inclusive os residenciais, no Ambiente de Contratação Livre ao longo dessa década.
Em 2022, uma medida do Ministério de Minas e Energia (MME) definiu a abertura do mercado livre para todos os consumidores em alta tensão a partir de 1º de janeiro de 2024. Dessa forma, estariam contemplados os consumidores do Grupo A, formado por quem recebe energia em tensão igual ou superior a 2,3 kV ou é atendido a partir de sistemas subterrâneos de distribuição.
O ministério também iniciou o debate para a incluir todos os consumidores conectados em baixa tensão no mercado livre de energia a partir de 2028. Nesse caso, o cliente precisaria ser representando por um agente varejista perante a CCEE.
Migrando do mercado cativo para o mercado livre
Realizar a migração do Ambiente de Contratação Regulada para o Ambiente de Contratação Livre é um processo complexo, que exige várias etapas, incluindo estudo de viabilidade econômica, negociação junto ao vendedor, rescindir contrato com a distribuidora local e aderir a CCEE.
Para que essa jornada seja feita de forma tranquila, o Portal Solar desenvolveu uma unidade de negócios dedicada ao atendimento ao consumidor que deseja fazer parte do mercado livre. Nossa equipe de especialistas conduzirá tudo de forma segura e ágil para que você desfrute das condições diferenciadas do ambiente de contratação livre.
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