Lei de franquias: o que é e quais são as mudanças
Desde 2020, o setor de franquias do Brasil é disciplinado pela Lei 13.996/2019, também conhecida como a nova lei de franquias. Essa legislação trouxe atualizações e mudanças para o mercado, substituindo a lei anterior (Lei 8.955/94).
Essa mudança ainda pode provocar dúvidas em empreendedores que já atuam no franchising ou naqueles que pretendem investir no segmento. Com o objetivo de esclarecer todas as suas dúvidas sobre a lei de franquias, o Portal Solar traz as recentes atualizações nesta legislação. Além disso, destacamos os benefícios que essas mudanças trazem para o panorama atual.
Qual o cenário do setor de franquias no Brasil?
Segundo dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF), o setor de franquias brasileiro registrou um faturamento superior a R$ 185 bilhões em 2021, aumento de 10,7% em relação ao resultado de 2020, e conta com mais de 170 mil unidades de negócios e cerca de 2.800 marcas. Esse mercado responde por cerca de 2,7% do produto interno bruto (PIB) e emprega mais de 1,4 milhões de trabalhadores.
O setor agrega marcas de diversos setores, incluindo alimentação, moda, educação, turismo e outros produtos e serviços. O segmento é um dos que mais cresce no País, mostrando desempenho positivo mesmo em períodos de crise, atraindo pessoas que querem empreender e tocar um negócio próprio.
Como funciona o sistema de franquias?
A franquia é um modelo empresarial em que uma empresa (franqueador) concede o direito de uso da marca para terceiros (franqueados) mediante o pagamento de taxas e assinatura de um contrato que garante direitos e deveres para ambas as partes.
Nesse modelo, o franqueador é responsável por entregar todo o know-how do negócio, incluindo os processos padronizados, treinamentos e suporte para que o franqueado possa reproduzir corretamente o modelo da empresa e obter resultados.
Já ao franqueado cabe seguir as orientações e processos da marca, além de pagar as taxas de remuneração ao franqueador. A principal vantagem para o franqueador é ampliar sua presença de mercado sem a necessidade de um investimento direto, viabilizando a distribuição e comercialização de produtos e serviços em um estado, região ou em todo o País.
Para o franqueado, o benefício está em atuar no mercado por meio de uma marca conhecida e relevante, sem a necessidade consolidar um nome, algo que demanda muito tempo, estudo e esforço. O franqueado também garante acesso a produtos de qualidade e com todo o suporte de uma grande empresa.
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Quais são os direitos de um franqueado?
Entre os principais direitos do franqueado estão:
- receber suporte do franqueador;
- autonomia em relação à contratação de funcionários;
- receber a Circular de Oferta de Franquia (COF) no prazo mínimo de dez dias antes da assinatura do pré-contrato.
Entre os principais deveres do franqueado, estão:
- cumprir tudo que foi acordado na COF;
- manter o franqueador informado sobre o negócio;
- arcar com os valores de aquisição e manutenção da franquia.
O que é a Circular de Oferta de Franquia (COF)?
A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento elaborado pelo franqueador que apresenta todas as condições do negócio, incluindo aspectos legais, obrigações, deveres e responsabilidades das partes. Cada marca possui sua própria COF.
A COF é exigida pela Lei 13.966/2019 para a implantação da franquia e é uma garantia de que o franqueador informou de forma clara e transparente todos os detalhes do funcionamento do negócio ao franqueado.
Por ter tamanha importância, esse documento deve ser elaborado de forma cuidadosa e detalhada pelo franqueador, inclusive demandando assessoria jurídica. É fundamental que o franqueado leia com bastante atenção a COF antes de assinar, assegurando-se de como opera aquele negócio e se ele está apto ou disposto a se enquadrar nas regras daquela marca.
O que é a lei de franquias?
A nova lei de franquias entrou em vigor em 26 de março de 2020, revogando a antiga Lei 8.955/94. O texto foi aprovado no Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República no final de 2019.
De modo geral, ela não é tão distante da legislação anterior e a principal preocupação foi aumentar o grau de transparência exigido da empresa franqueadora em relação à elaboração e entrega da COF.
Na avaliação de especialistas do setor, a mudança foi positiva, pois aumentou o nível de exigência e responsabilidade aos interessados em investir no setor, seja como franqueado, seja como franqueador.
O que muda com a nova lei de franquias?
As principais mudanças trazida pela nova lei de franquias são:
- Informações obrigatórias na COF
- Vínculo empregatício
- Sublocação
- Juiz de arbitragem
A lei estabelece que algumas informações precisarão constar obrigatoriamente na COF, incluindo as:
- regras de concorrência territorial entre unidades próprias e franqueadas;
- regras de transferência ou sucessão;
- prazo contratual e condições de renovação;
- penalidades, multas e indenizações;
- quotas mínimas de compra junto ao franqueador, se houver;
- e a existência ou não de conselho ou associação de franqueados.
Vínculo empregatício
A lei de franquias esclarece que não existe vínculo empregatício entre franqueador e os funcionários do franqueado. Judicialmente, esse entendimento já existia, mas passou a ser explícito na nova regra. A lei também não reconhece relação de consumo com o franqueado, evitando a percepção de que a empresa presta um serviço. O que a franqueadora faz é supervisionar o franqueado para garantir que ele opere dentro dos padrões estabelecidos.
Sublocação
Com a lei de franquias, passa a ser permitida a sublocação de imóveis entre franqueador e franqueado por um valor superior ao do aluguel pago, criando uma exceção na lei de locações. Dessa forma, além dos royalties, a franqueadora pode cobrar uma sobretaxa de aluguel, desde que ela não seja muito onerosa.
Juiz de arbitragem
A lei de franquias prevê que controvérsias entre franqueador e franqueado podem ser resolvidas por um juiz de arbitragem. Essa via de resolução tende a ser mais rápida e especializada em relação a ações no judiciário.
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