Geração Compartilhada – Conheça as regras da ANEEL
Para você que pensa em optar pela geração compartilhada explicaremos o que é, suas vantagens e como ela pode ser utilizada em sua residência ou empresa.
Criada pela Aneel em 2015, a geração compartilhada consiste em uma das modalidades da geração distribuída, que torna possível o compartilhamento de energia de mini ou microgeração entre dois ou mais consumidores, com a condição de todos os participantes estarem na mesma área de concessão.
Dessa forma, a Geração Compartilhada tornou-se um marco para milhares de consumidores interessados na autoprodução de energia elétrica por meio de fontes de energia alternativas, garantindo economia e sustentabilidade para pessoas físicas e jurídicas.
O que é Geração Compartilhada?
A Geração Compartilhada é uma das modalidades da Geração Distribuída, criada pela ANEEL na Resolução Normativa 687/2015 e responsável por possibilitar o compartilhamento de energia de micro ou minigeração entre um grupo de pessoas (CPF ou CNPJ) que estejam na mesma área de concessão ou permissão.
A energia compartilhada pode ser usada por um grupo de pessoas físicas ou jurídicas, por meio de consórcio ou cooperativa e que estejam em locais atendidos pela mesma rede distribuidora de energia, sendo possível compartilhar energia fotovoltaica de um grupo de moradores ou lojistas, por exemplo.
Confira abaixo o artigo 2º, inciso VII, da Resolução Normativa nº 687, de 24 de novembro de 2015, que adota as definições de geração compartilhada:
Geração compartilhada: caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada.
Exigências da geração compartilhada
De forma simplificada, a geração compartilhada exige:
- Reunião de 2 ou mais consumidores
- Pessoa física ou jurídica
- Dentro da mesma área de concessão ou permissão
- Por meio de consórcio ou cooperativa
- Possuir unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída
- Local de geração diferente de onde a energia excedente será compensada
A Geração Compartilhada é uma das 3 modalidades da Geração Distribuída, juntamente com o autoconsumo remoto e o condomínio solar.
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Vantagens da Geração de Energia Solar Compartilhada
Além da praticidade e solução em áreas não adequadas para a instalação, a geração compartilhada significa também um leque de vantagens! Podemos estabelecer, portanto, que entre as 3 modalidades de geração de energia compartilhada, possuímos as seguintes vantagens:
Segurança
Uma das vantagens do auxílio da geração compartilhada é não ter surpresas no valor gasto pelo consumo, portanto, seus equipamentos têm alta durabilidade e são ainda mais econômicos.
Opção mais econômica
Ainda falando sobre economia, embora a geração de energia compartilhada seja um investimento a longo prazo, ela garante um retorno financeiro, sendo pago com o tempo pelo próprio sistema de energia. Ou seja, durante sua vida útil (25 anos), é possível economizar tanto que o valor de aquisição é quitado antes mesmo de precisar instalar um novo sistema.
Redução de perdas
A geração compartilhada viabiliza um sistema de créditos energéticos com a concessionária local, ou seja, existe uma relação consumidor-empresa que contribui para que os custos com materiais e mão de obra sejam compartilhados. Dessa forma, através do compartilhamento, haverá menos despesas na distribuição para cada consumidor.
Diminuição dos impactos ambientais
Por último, mas não menos importante: a geração compartilhada contribui para a preservação do meio ambiente. Sendo assim, além de economizar, você contará com uma produção de energia ecologicamente correta, de forma limpa e inesgotável.
Como utilizar a Geração Compartilhada?
Antes de começar a utilizar a geração compartilhada em seu prédio, condomínio ou em estabelecimentos, é preciso seguir alguns passos básicos para que tudo funcione de forma segura e eficiente. Por isso, separamos um pequeno tutorial com tudo o que você precisa saber para utilizá-la:
1º passo: Estude sobre consórcios e cooperativas para Geração Distribuída
Para formalizar a utilização de geração compartilhada em seu imóvel, é preciso observar alguns comunicados feitos pela Procuradoria Federal junto à ANEEL sobre as formas de união entre as empresas para consórcios, tais como:
- se o consórcio possuir personalidade jurídica (sendo, portanto, o titular da usina), é preciso seguir a Lei nº 6.404/76 e a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.634/2016;
- se a titularidade do consórcio ficar a cargo de uma administradora de consórcio, deve-se seguir a Lei nº 11.795/2008.
No caso das cooperativas, a validação das regras da constituição está presente nos artigos 1.093 a 1.096 do Código Civil e a Lei nº 5.764/71. Portanto, para formalizar o seu contrato, seja através da cooperativa ou do consórcio, é fundamental que seja observado o modelo da Lei nº 11.795/2008 para fins jurídicos ou previstos no parágrafo 6º do artigo 4º da Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL.
2º passo: Conte com o auxílio de uma empresa de energia solar verificada
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Dessa forma, é possível contar com o auxílio de técnicos especializados, comprovando sua experiência e fornecendo a documentação completa para atuar com instalações de sistemas fotovoltaicos. Portanto, confira nosso Mapa de Empresas e encontre a empresa verificada mais próxima de você.
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3º passo: Escolha o local de instalação do sistema fotovoltaico
Por fim, a empresa (consórcio ou cooperativa) está encarregada de decidir o melhor local para a instalação do sistema de energia solar. Para isso, a área escolhida deve estar de acordo com as diretrizes regularizadas pela ANEEL, além de estar cadastrada na distribuidora de energia que atende à região.
Desse modo, o consumidor, ou proprietário, deverá solicitar uma conexão à distribuidora local para tornar-se uma unidade consumidora e, assim, dar início à sua distribuição compartilhada.
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