ACL e ACR: o que é Ambiente de Contratação Livre e Regulada de energia elétrica?
O setor elétrico brasileiro é dividido em dois mercados, o ACL (Ambiente de Contratação Livre) e ACR (Ambiente de Contratação Regulada). No ACR, os consumidores só podem comprar energia da distribuidora e no preço fixado, enquanto no ACL, eles podem escolher o fornecedor e negociar as condições comerciais.
Com o constante aumento das tarifas de energia e as pesadas bandeiras tarifárias no mercado cativo, cada vez mais consumidores estão buscando informações sobre o ACL.
Siga a leitura para entender melhor sobre cada um deles e suas diferenças!
Quais são os ambientes de contratação de energia elétrica no Brasil?
Os ambientes de contratação de energia elétrica no Brasil são o ACR (Ambiente de Contratação Regulada ), formado pelos consumidores cativos, e o ACL (Ambiente de Contratação Livre), formado pelos consumidores livres e consumidores especiais.
Ambos são registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que faz a gestão dos ambientes com os registros dos contratos entre geradores, distribuidores, comercializadores e consumidores livres.
O que é consumidor cativo e livre?
O consumidor cativo é aquele que consome energia elétrica obrigatoriamente da distribuidora de sua região e aos preços das tarifas estipuladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), como é o caso de residências e pequenos comércios.
Essas unidades consumidoras pagam por um “pacote fechado” da energia em suas faturas mensais que inclui os custos da geração e distribuição, além das bandeiras tarifárias que podem ser aplicadas aos consumidores cativos quando a produção elétrica do país fica mais cara, como em períodos de crise hídrica, por exemplo.
Já o consumidor livre tem a liberdade para escolher um ou mais fornecedores que quiser e negociar livremente as condições comerciais para a compra da energia, incluindo quantidade, preços, prazos e até as condições de pagamento.
Todo consumidor livre paga duas ou mais faturas por mês, uma para a distribuidora local, pelo uso da sua rede de distribuição, e as demais para os comercializadores ou geradores da energia, com os quais negocia contratos de curto, médio ou longo prazo.
Com essa liberdade de escolha, o consumidor livre pode selecionar os fornecedores com os melhores preços e condições, e economizar no gasto com energia elétrica. Segundo as regras atuais do setor, somente grandes consumidores de energia, com demanda contratada mínima de 500 kW, podem se tornar um consumidor do mercado livre.
O que é ACL?
ACL (Ambiente de Contratação Livre) também conhecido como mercado livre de energia, confere aos seus consumidores a liberdade de negociar a compra de energia com as geradoras e comercializadoras que escolherem.
Todo consumidor livre precisa de dois contratos: um pela compra da energia e outro pelo serviço de distribuição. O primeiro, chamado de Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica (CCVEE), é negociado com a geradora ou comercializadora, enquanto o segundo é feito junto à distribuidora local com condições fixas, chamado de Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD).
Enquanto o valor pago pela rede da distribuidora tem preço regulado, a compra da energia com os fornecedores pode ser livremente negociada, incluindo o preço, o prazo, o volume de energia e condições de pagamento.
Como funciona o ACL?
No Ambiente de Contratação Livre (ACL), a compra e venda de energia é realizada diretamente entre os consumidores e as geradoras ou comercializadoras. Assim, as empresas que migram para o mercado livre de energia podem encontrar condições melhores para compra da sua energia, ficando livres das tarifas estipuladas pela ANEEL e da cobrança de bandeiras tarifárias.
O ACL é formado por dois tipos de consumidores: os livres, que precisam ter no mínimo 1.000 kW de demanda contratada, e os consumidores especiais, que precisam ter entre 500 kW e 1.000 kW. Também é permitida a união de duas ou mais unidades consumidoras para atingir a demanda contratada mínima para migração ao ACL, o que pode ser feito de duas formas: comunhão de fato e comunhão de direito.
A comunhão de fato é a união de diferentes unidades consumidoras vizinhas localizadas em áreas contíguas, isto é, que não estão separadas por vias públicas. Por sua vez, a comunhão de direito é a união de unidades do mesmo grupo empresarial, ou seja, com a mesma raiz de CNPJ, desde que pertençam ao mesmo submercado (Norte, Nordeste, Sul ou Sudeste/Centro-Oeste).
Qual a diferença entre consumidor livre e especial?
As principais diferenças entre o consumidor livre e o especial estão no limite da demanda contratada de cada um e no tipo de energia que eles podem consumir no ACL.
O consumidor especial precisa ter demanda entre 500 kW e 1.000 kW e só pode adquirir energia incentivada, que é aquela gerada por usinas de fontes renováveis, como as usinas solares fotovoltaicas.
Já o consumidor livre deve apresentar demanda contratada mínima de 1.000 kW e pode adquirir qualquer tipo de energia, tanto incentivada quanto convencional, que é gerada também por usinas não renováveis, como as termelétricas.
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O que é ACR (Ambiente de Contratação Regulada)?
No Ambiente de Contratação Regulada (ACR), também chamado de mercado regulado ou mercado cativo, os consumidores compram energia exclusivamente da distribuidora local e são chamados de consumidores cativos.
A eletricidade disponibilizada no mercado cativo vem das usinas geradoras contratadas nos leilões de energia, que são realizados pela ANEEL e pelo Ministério de Minas e Energia (MME), e conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
No mercado regulado, as tarifas são fixadas pela ANEEL e compostas pelos custos da compra, transmissão e distribuição da energia, além de uma boa parte de tributos. Os valores das tarifas são reajustados anualmente e não podem ser negociados pelos consumidores.
Assim, o consumidor cativo utiliza a energia da distribuidora e paga mensalmente por esse consumo multiplicado pela tarifa de luz, que pode incluir também o acréscimo de bandeiras tarifárias.
Grupo de consumidores do mercado regulado (ACR)
Conforme publicado na Resolução Normativa ANEEL n.º 414, de 9 de setembro de 2010, os grupos e subgrupos de consumidores de energia no ACR são:
Grupo A
Unidades consumidoras atendidas em tensão a partir de 2,3 kV ou, então, pelo sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária. O grupo A é caracterizado pela tarifa binômia e está subdividido em 6 subgrupos:
- A1: tensão de fornecimento a partir de 230 kV;
- A2: tensão de fornecimento entre 88 kV e 138 kV;
- A3: tensão de fornecimento de 69 kV;
- A3a: tensão de fornecimento entre 30 kV e 44 kV;
- A4: tensão de fornecimento entre 2,3 kV e 25 kV;
- AS: tensão de fornecimento até 2,3 kV, a partir de um sistema de distribuição subterrâneo.
Grupo B
Unidades consumidoras com fornecimento em tensão de até 2,3 kV. O grupo B é caracterizado pela tarifa monômia e está subdividido em 4 subgrupos:
- B1: residencial;
- B2: rural;
- B3: demais classes;
- B4: iluminação pública.
ACL e ACR: diferenças
Existem várias diferenças entre o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e o Ambiente de Contratação Regulada (ACR), como a forma de contratação da energia, o método para precificação, entre outras. Acompanhe!
Consumidores participantes
Participam do ACR as empresas geradoras, distribuidoras e comercializadoras de energia elétrica. As comercializadoras só podem negociar energia elétrica em leilões realizados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) com a delegação da ANEEL. Os participantes do ACL são as geradoras de energia elétrica, as comercializadoras, os consumidores livres e os consumidores especiais.
Contratação de energia
A compra de energia no ACR é realizada por meio dos leilões promovidos pela CCEE e delegados pela ANEEL. As unidades consumidoras, que podem ser residências e empresas, recebem a energia elétrica por meio de distribuidoras que atuam nas regiões.
No ACR, o contrato para suprimento de energia elétrica celebrado entre o consumidor e a distribuidora local é chamado de Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR), e é regulado pela ANEEL.
Já no ACL, a contratação de energia acontece em forma de livre negociação entre os consumidores e as empresas geradoras ou comercializadoras, por meio do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica. É estabelecido um acordo entre as partes em relação a preço, volume de energia, prazo, forma de pagamento e todos os outros fatores ligados à venda de energia.
Preços
No ACR, o preço é estabelecido no leilão realizado pela CCEE. Para o consumidor final, a ANEEL regula as tarifas, que podem aumentar conforme as bandeiras tarifárias. Já no ACL, o preço, assim como o prazo e a forma de pagamento, são negociados entre o consumidor e a geradora/comercializadora de energia elétrica.
ACL e ACR: vantagens e desvantagens
ACL (Ambiente de Contratação Livre)
Vantagens
- O consumidor possui toda a liberdade de escolha sobre de que forma e de que empresa ele comprará energia elétrica;
- os contratos são negociadas bilateralmente entre as partes, podendo negociar condições em curto e longo prazo;
- pode adaptar a negociação ao perfil de consumo, sendo útil para empresas que precisam de mais ou menos cargas em algumas épocas do ano;os preços de energia são mais competitivos que no mercado cativo, gerando muito mais economia;
- é possível ter uma melhor previsão de gastos, visto que os índices de reajustes são acordados anteriormente.
Desvantagens
- A operação é mais complexa por envolver contratos e demandar uma gestão organizada para não haver riscos;
- é necessário possuir uma previsão de consumo assertiva para que não seja efetuada a compra de mais ou menos energia do que a empresa necessita, o que pode ocasionar imprevistos e gastos desnecessários.
ACR (Ambiente de Contratação Regulada)
Vantagens
- É muito mais prático e cômodo, com uma única cobrança mensal (fatura de energia), sem necessidade de renovação/contratação e nem previsão de consumo a ser contratado.
Desvantagens
- O consumidor fica à mercê das regras da distribuidora de energia local sem poder de negociar suas tarifas;
- o consumidor deve acatar o reajuste anual da tarifa estipulado pela ANEEL;
- aplicação de bandeiras tarifárias nas contas de luz de acordo com a oferta e custo da geração elétrica do país.
Como migrar do ACR para o ACL?
Você viu que o ACL oferece diversas vantagens em relação ao ACR, porém exige cuidados de quem busca fazer essa migração de forma segura. É nesse momento que você pode contar com a ajuda do Portal Solar, que possui um time de especialistas prontos para cuidar de todos os passos da migração da sua empresa, incluindo os aspectos técnicos e burocráticos.
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