Consulta pública debate restrição de operação por constrained-off de usinas fotovoltaicas

Processo discutirá elaboração de normas para estabelecer procedimentos e critérios para apuração e pagamento em eventos de redução ou interrupção temporária de produção de energia

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu consulta pública para discutir a elaboração de normas para estabelecer procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off de centrais geradoras fotovoltaicas.

Leia mais: Aneel aprova metodologia provisória para cálculo de constrained-off para geração solar

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O constrained-off são eventos de restrições de operação que levam à redução ou à interrupção temporária da produção de energia elétrica e se refere especificamente a usinas de geração centralizada. 

A Aneel propõe que as usinas fotovoltaicas (UFVs) com modalidade de operação Tipo I (caso venham a existir), II-B e II-C sejam contempladas pelo novo normativo, uma vez que são despachadas centralizadamente ou os conjuntos são considerados na programação pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

A Aneel sugere ainda que, a exemplo da REN 927/2021, a classificação dos eventos de restrição de operação por constrained-off de UFVs se dê, a partir da motivação classificada pelo ONS, da seguinte forma:

Razão de indisponibilidade externa: motivadas por indisponibilidades em instalações externas às respectivas usinas sejam nas (i) instalações de transmissão classificadas como Rede Básica; ou (ii) Demais Instalações de Transmissão (DITs) no âmbito da distribuição.

Dessa forma, esta classificação não abarca instalações de uso exclusivo ou compartilhado do gerador, sob sua gestão ou de terceiros. Nessa classificação, estariam incluídas as indisponibilidades de linhas de transmissão, transformadores, disjuntores e instalações de subestações em geral.

Razão de atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica: motivadas por razões de confiabilidade elétrica que não tenham origem em indisponibilidades de equipamentos do sistema de transmissão.

Nessa classificação, estariam incluídas as situações de redução de geração devido ao atingimento de limite de linhas de transmissão, de carregamento de equipamentos, de requisitos de estabilidade dinâmica etc.

Razão energética: motivada pela impossibilidade de alocação de geração na carga.

Nessa classificação, estariam incluídas restrições de geração para efeitos de balanço carga e geração, desde que não motivadas pelas razões anteriores.

A Consulta Pública nº 048/2022 estará aberta entre os dias 13 de outubro e 28 de novembro. Os interessados poderão enviar contribuições para o e-mail cp48_2022@aneel.gov.br.

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Ricardo Casarin

Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.

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