Aneel altera critérios de repasse para casos de atraso de unidade geradora
Agência fixou prazo de 45 dias para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica realize as eventuais alterações nas regras


A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (20) o aprimoramento da Resolução Normativa nº 595/2013, que estabelece condições e critérios para o repasse de preço de contrato de compra de energia elétrica, em caso de atraso na entrada em operação comercial de unidade geradora.
De acordo com a reguladora, o novo texto ajusta a definição de atraso de usinas em caso de redução dos montantes dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs).
As mudanças foram feitas após a Consulta Pública 60/2020, que recebeu nove contribuições de 21 de outubro a 4 de dezembro de 2020. A Aneel afirma que foram aceitas, de forma total ou parcial, 33% das sugestões de agentes. Outras 67% não foram aceitas pela área técnica.

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O relatório da diretora Elisa Bastos prevê que o aprimoramento da Resolução 595/2013 considere os efeitos da Resolução Normativa 904/2020, que, por sua vez, estabelece critérios e condições do Mecanismo de Venda de Excedentes e dos mecanismos de gestão de contratos de comercialização de energia elétrica provenientes de novos empreendimentos de geração.
Os regulamentos atendem ao Decreto 5.163/2004 que determina a celebração de contratos de compra de energia, pelo agente vendedor, para garantir os contratos de comercialização originais, caso não seja cumprida a data de início da operação comercial das usinas e que não haja lastro suficiente para a venda.
Na nova resolução aprovada, a Aneel fixou prazo de 45 dias para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) realize as eventuais alterações em regras e procedimentos de comercialização motivadas pela alteração da normativa.
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Ricardo Casarin
Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.