Extensão de prazos corrigirá desvios na aplicação do Marco Legal da GD, diz Absolar
Projeto apresentado na Câmara dos Deputados propõe prorrogar até 2024 a data limite para garantir as regras atuais de cobrança da energia solar até 2046


A extensão dos prazos para o cumprimento das regras previstas no Marco Legal da Geração Distribuída, conforme proposto pelo Projeto de Lei nº 2.703/2022, é uma medida fundamental para corrigir desvios e garantir a aplicação da Lei nº 14.300, avalia a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).
Leia mais: Em carta ao novo Governo Federal, Absolar defende prorrogação de prazos da Lei 14.300
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De autoria do deputado federal Celso Russomanno (Republicanos-SP), o texto prorroga em doze meses, até janeiro de 2024, a data limite para que micro e minigeradores de energia elétrica possam solicitar acesso à rede de distribuição e garantir a manutenção das regras atuais de cobrança até 2046.
Na visão do presidente executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia, a proposta é necessária em razão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as distribuidoras de energia não estarem sendo capazes de cumprir os prazos estabelecidos pela lei, sancionada em janeiro de 2022.
“O Marco Legal previa prazos um máximo de 180 dias, contados da data de publicação da matéria, para sua integral regulamentação pela Aneel e implementação pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica. Até o momento, a lei não foi cumprida, o que tem acarretado inúmeros empecilhos, atrasos e prejuízos para os consumidores”, declarou o dirigente.
Para a entidade, o PL 2703/2022 também traz um alerta sobre a falta de transparência das contas apresentadas pela Aneel sobre os custos da geração distribuída (GD) e o repasse aos consumidores. A Absolar avalia que o cálculo é incompleto e desconsidera os benefícios econômicos, sociais e ambientais do uso da energia solar para a produção própria de energia.
A vice-presidente de geração distribuída da associação, Bárbara Rubim, afirmou que houve falta de transparência do regulador, que não disponibilizou a memória dos cálculos apresentados.
“Além disso, as contas apontam na realidade o volume financeiro que os consumidores de energia pagarão para proteger as margens de lucro das distribuidoras, uma vez que a geração própria de energia reduz a receita das concessionárias e pode promover a redução da tarifa de todos os consumidores”, explicou Rubim.

Ricardo Casarin
Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.
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