Lei 14.300: Marco Legal da GD promove mudanças técnicas no setor solar

Além de alterar o sistema de compensação de créditos, legislação traz novas definições para o mercado de geração distribuída

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A principal alteração trazida pelo Marco Legal da Geração Distribuída, instituído por meio da Lei 14.300, será no sistema de compensação de créditos de energia elétrica. Mas além disso, a legislação também promove mudanças técnicas na modalidade. Confira quais são elas:

Potência dos empreendimentos

Até 6 de janeiro de 2023, são classificados como minigeração distribuída sistemas entre 75 kW e 5 MW. Após essa data, a potência máxima será de 3 MW, mesmo que a instalação possua sistema de armazenamento. A redução da potência só se aplica a energia solar fotovoltaica.

Leia mais: Marco Legal da Geração Distribuída é promulgado com vetos rejeitados

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Unificação de titularidade

Autoriza que os clientes participantes de consórcio, cooperativas, condomínios solares possam transferir a titularidade das contas de energia elétrica para um único consumidor-gerador responsável. Isso permite que a geração compartilhada se enquadre como autoconsumo remoto, evitando que o projeto pague ICMS na eletricidade. Também facilita a transferência de crédito entre os consumidores participantes.

Utilização dos créditos por outras unidades consumidoras do mesmo titular

A lei abre a possibilidade de realocar os créditos excedentes para outras unidades consumidoras do mesmo titular, desde que os imóveis estejam na mesma área de concessão. Na REN 482 isso não era possível. A distribuidora tem até 30 dias para operacionalizar esse procedimento.

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Ricardo Casarin

Repórter de economia e negócios, com passagens pela grande imprensa. Formado na Universidade de Metodista de São Paulo, possui experiência em mídia impressa e digital e na cobertura de diversos setores como petróleo e gás, energia, mineração, papel e celulose, automotivo, entre outros.

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